Justiça Eleitoral e voto feminino no Brasil completam 92 anos
O dia 24 de fevereiro é importante por diversos motivos. Nesse dia, há 92 anos, foi instituído o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932) do país. Além de marcar a criação da Justiça Eleitoral (JE), o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional. Por isso, nesta data também se comemora o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, instituído em 2015 pela Lei nº 13.086.
O Código Eleitoral de 1932, ao criar a Justiça Eleitoral, trouxe vários dispositivos com o objetivo de combater as fraudes eleitorais do período anterior. O estabelecimento da sobrecarta (envelope) oficial para inserção da cédula eleitoral e do gabinete indevassável (cabine) de votação foram as principais medidas tomadas a fim de assegurar o sigilo do voto. O documento trouxe ainda a regulação dos pleitos federais, estaduais e municipais, e já previa a “máquina de votar”, que viria a ser a urna eletrônica, na década de 1990, que trouxe de vez segurança, transparência e lisura às eleições.
Além disso, o texto já estabelecia o sufrágio universal direto, com voto secreto e representação proporcional. O Código Eleitoral de 1932 também estabeleceu a construção de um novo tipo de eleitor: o eleitor-indivíduo, que seria devidamente identificado para ser protegido contra qualquer investida externa à sua vontade.
Nesse contexto de individualização do eleitor, não havia mais como a vedação ao voto feminino se sustentar. Com isso, as mulheres passaram a integrar o contingente eleitoral, expressando sua vontade por meio do voto, permitido no texto aos maiores de 21 anos, sem distinção de gênero. O voto secreto foi a garantia para o livre exercício desse direito pelas mulheres, uma vez que elas não precisariam prestar contas sobre sua escolha a maridos e pais, como alguns anteprojetos propunham.
Página comemorativa
Para comemorar os 92 anos, o TSE reestruturou a página Conheça a Justiça Eleitoral. Ela traz as últimas publicações sobre a história, a estrutura e as atribuições da JE, além de verbetes utilizados no meio e até um quiz para testar seus conhecimentos.
Acesse a página Conheça a Justiça Eleitoral.
Voto feminino
O Código Eleitoral de 1932 trouxe o direito de voto às mulheres acima de 21 anos, mas sem obrigatoriedade para elas. Em maio de 1933, foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para as maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil, e somente obrigatório para as servidoras públicas. Esses direitos políticos foram assentados em bases constitucionais por meio da segunda Constituição da República, de 1934.
Já a Constituição de 1946, promulgada em 18 de setembro, tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados de todo o país. Em 1988, a Carta Magna estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos.
Mulheres históricas
Algumas mulheres marcaram a história do país ao lutarem pelo direito de votar e de serem votadas. A advogada e bióloga feminista Bertha Maria Julia Lutz foi uma delas. Conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras, ela foi uma das figuras mais importantes do feminismo e da educação no país do século XX. Ela indicou a primeira prefeita eleita no Brasil e na América Latina, Alzira Soriano, em 1928. Bertha faleceu em 1976, no Rio de Janeiro. Atualmente, o Senado Federal entrega anualmente um diploma a homenageados que leva o nome de Bertha.
Representatividade
A página TSE Mulheres traz todo o histórico sobre o voto feminino e apresenta também informações constantemente atualizadas sobre a participação da mulher no âmbito eleitoral. Segundo os dados, no último pleito, em 2022, as mulheres já representavam a maioria do eleitorado (53%). Do total de candidaturas, 34% eram mulheres. Já entre os eleitos, elas totalizaram somente 18%, sendo reeleitas 14%. A Justiça Eleitoral atua constantemente para que a representatividade feminina aumente cada vez mais na política. Conheça as ações.
Mulheres na Justiça Eleitoral
No início de 2023, a ministra Cármen Lúcia foi empossada vice-presidente do TSE. Ela foi a primeira mulher a presidir o Tribunal, em 2012. Este ano, reassume a cadeira em junho e comandará as Eleições Municipais de 2024.
No ano passado, em 8 de agosto, em um momento histórico, a advogada Edilene Lôbo assumiu uma cadeira de ministra substituta na classe dos juristas. Ela é a primeira ministra negra da Corte Eleitoral.
Já no dia 21 de novembro, Isabel Gallotti tomou posse como ministra efetiva do Colegiado, em uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela ocupava o cargo de ministra substituta do TSE desde o dia 9 de agosto de 2022.
E, em fevereiro deste ano, foi empossada a segunda mulher negra do Colegiado do TSE. A advogada Vera Lúcia assumiu o cargo de ministra substituta na classe dos juristas.
Curiosidade
Você sabia que, há quase 30 anos, uma jovem mulher fez com que o TSE revisse seu entendimento sobre a concessão de título de eleitor para quem tem 16 anos incompletos? A então adolescente Renata Cristina Rabelo Gomes solicitou seu título eleitoral, mas teve o pedido negado pelo cartório em Vitória (ES), onde residia, porque, até a data final para o alistamento, ela ainda tinha 15 anos, uma vez que o cadastro eleitoral fecha 150 dias antes da data da eleição. Até então, eram exigidos os 16 anos completos para tirar o primeiro título.
A jovem enviou uma carta, datada de 20 de maio de 1994, ao então presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, alegando que faria 16 anos três dias antes da eleição, marcada para 3 de outubro, e que queria exercer o direito constitucional. A correspondência virou um processo sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Em decisão unânime, o Plenário do TSE decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral.
Renata recebeu seu título em agosto daquele ano, em sessão solene realizada em Brasília. Em entrevistas divulgadas na ocasião, ela foi enfática ao afirmar que seu primeiro objetivo era “brigar” por seus direitos. Hoje, Renata é advogada e explica que sua motivação veio do fato de não desperdiçar a oportunidade de participar e influenciar o próprio futuro e o futuro de sua comunidade. “Vejo muitas pessoas desmotivadas para votar, afirmando não se sentirem representadas por um ou outro candidato. Mas a consequência da omissão é muito mais grave. Uma sociedade apática é o território perfeito para que maus candidatos subam ao poder”, comenta.
A advogada afirma ainda que, quando enviou a carta, não imaginava que seria necessária uma alteração legislativa para garantir o direito ao alistamento. Para ela, tratava-se apenas de um equívoco de orientação do cartório eleitoral. “Após a negativa, resolvi investigar e questionar. Com isso, fiz valer o meu direito e o de tantos outros jovens”, disse. A experiência teve um efeito colateral muito relevante e que carrega por toda a vida: “A certeza de que é necessário questionar e que pequenos atos podem, sim, gerar resultados muito relevantes”.
Atualmente, o alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos.