Justiça determina exclusão de perfil em rede social por espalhar informações falsas contra JHC
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a exclusão do perfil do instagram @maceiósemh por disseminar informações falsas e propaganda eleitoral antecipada contra o atual prefeito e candidato à reeleição pela Prefeitura de Maceió, JHC.
A sentença julgou, além da exclusão do perfil, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97.
A determinação também deliberou a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob controle. Assim como a utilização de perfis, contas ou canais contingenciais previamente registrados, sob pena de configuração do crime previsto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 do Código Eleitoral.
A atitude visa garantir a igualdade entre os candidatos e a transparência no processo eleitoral. Isto porque as informações falsas publicadas no perfil podem confundir o eleitor e interferir no processo eleitoral.