Siga

Receba atualizações

Paralelo

Por Assessoria •

Entenda o que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é um instrumento jurídico utilizado para investigar e coibir práticas que possam comprometer a igualdade entre candidaturas em uma eleição. Ela é aplicada especialmente em casos de abuso de poder econômico, político, de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação.

A definição está disponível no Glossário Eleitoral, ferramenta acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que explica termos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral de forma simples e direta.

A Aije

Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pode resultar na declaração de inelegibilidade de todas as pessoas envolvidas na prática abusiva. Se for julgada procedente antes das eleições, a candidata ou o candidato beneficiado poderá ter o registro de candidatura cassado. Nesses casos, os autos também são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para as providências legais cabíveis.

O objetivo da Aije é proteger os princípios que garantem um processo eleitoral sem mácula. Entre os bens jurídicos tutelados pela ação estão a igualdade de condições entre os candidatos, a normalidade do processo eleitoral, a liberdade de voto e a legitimidade do pleito.

A ação pode ser apresentada até a data da diplomação dos eleitos. Caso seja julgada procedente, ainda que após a proclamação dos resultados, pode acarretar a cassação do diploma do candidato diretamente beneficiado e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de todos os envolvidos na infração.

O Serviço

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões e conceitos jurídicos, enriquecidos com informações históricas e referências bibliográficas, sobre o desenvolvimento do processo eleitoral do país.

O serviço é de fácil consulta, já que os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética em espaço próprio no portal do TSE.

Jana Braga