Conheça as diferenças entre Aime e Aije na Justiça Eleitoral
A cada novo período eleitoral, elas ganham destaque. Utilizadas como instrumentos de controle para coibir o abuso de poder econômico ou de autoridade ou a fraude, entre outros ilícitos que podem comprometer a legitimidade de uma eleição, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) são classes processuais específicas e julgadas com frequência pelas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral. Ambas as ações podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos ou pelo Ministério Público.
Vale lembrar que, para concorrer em uma eleição, a candidata ou o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal , que estabelece, ainda, causas de inelegibilidade. A candidata ou o candidato também não pode se enquadrar em qualquer das vedações contidas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).
O que é a Aije?
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é apresentada durante o processo eleitoral. Conforme o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90), pode ser proposta até a data da diplomação da candidata e do candidato eleitos. O prazo para a diplomação de candidatas e de candidatos se esgota no dia 19 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral.
A Aije tem como finalidade coibir e apurar condutas que podem afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso de poder econômico ou de autoridade, bem como o uso indevido de meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Quem julga?
Nas eleições municipais, o julgamento da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do exame do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.
Tramitação
A ação pode ser julgada procedente a qualquer momento, inclusive após a proclamação das eleitas e dos eleitos. Caberá ao órgão competente analisar e declarar a inelegibilidade do político e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilícito, com a aplicação de inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes ao pleito em que o fato ocorreu. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma da candidata beneficiada ou do candidato beneficiado.
O que é a Aime?
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) possibilita que o mandato da candidata eleita ou do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral até 15 dias após a diplomação.
Prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a ação tem como objetivo impedir que a pessoa que obteve o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo.
A Aime deve tramitar em segredo de justiça e o julgamento ocorrer de forma pública. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode, conforme as provas apresentadas no processo, cassar o registro ou o diploma da candidata ou do candidato e declarar a inelegibilidade.