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Jana Braga

Por Jana Braga

Tema a ser apreciado pelo STF, candidaturas avulsas divide opiniões

Com a previsão de votar as candidaturas avulsas no primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública para debater o tema com representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil organizada, do Congresso Nacional, entre outros.


Presidindo a audiência, o ministro Luís Roberto Barroso que é relator do Recurso Extraordinário nº 1.238.853, que deve ser apreciado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, destacou que todo monopólio é ruim, neste caso os partidos, e a adoção do instrumento pela maioria dos países democráticos.

A ministra Cármen Lúcia se manifestou no sentido de que voto é poder. Mas compreende que o livre exercício do voto é comprometido pela existência de um cartel que funciona entre o eleitor e o candidato numa referência ao processo partidário.

A Procuradoria Geral da República também se manifestou a favor da flexibilização da regra vigente para permitir a existência das modalidades de candidaturas com ou sem filiação partidária.

Naturalmente, a maioria das siglas e dos caciques são contrários ao modelo. A tendência é que se a ideia avançar no STF surja um novo capítulo de queda de braço entre legislativo e judiciário no sentido de quem seria a competência no assunto.

De modo geral, a possibilidade das candidaturas sem filiação partidária não parece negativa. Mas é necessário que haja uma discussão mais profunda de como funcionaria na prática.


O blog consultou a opinião de dois dos mais destacados especialistas em direito eleitoral em Alagoas.

O advogado Luciano Guimarães pontuou que é uma agenda inerente à democracia, independente da viabilidade da proposta. Mas não acha impossível. Porém, ele diz ser necessário ter fundamento legal. Sobretudo, no momento que há um desprezo pelas instituições e pelas leis. Mas entende que há forças respeitáveis defendendo o instrumento das candidaturas avulsas em razão da falta de democracia interna nos partidos. E frisou que não há um fundamento constitucional direto que a ampare, mas também não há que a impeça. Porém, diz não ter como prever como se comportaria o sistema eleitoral no caso da liberação das candidaturas sem filiação partidária.

O advogado Marcelo Brabo enfatizou que a discussão é antiga. E que há, inclusive, a PEC 350/2017, de autoria do Deputado Federal João Derly – REDE/RS que até o momento não evoluiu. Mas considera que o Recurso Extraordinário, que trata das candidaturas avulsas, e deve ser julgado no STF, fere o disposto no art. 16 da Constituição Federal que trata do princípio da anualidade, e o art. 14, V da CF/88, e que portanto, a filiação partidária é requisito para ser candidato. Ele também pontuou que a crise do sistema só pode ser corrigida por meio do processo legislativo. E o STF, como qualquer órgão jurisdicional, não pode por meio de ativismo, sobrepor-se ao legislador. Por significar riscos para a Democracia, para o Estado Democrático de Direito, além de trazer grande insegurança jurídica.

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