Entenda a propaganda eleitoral em rádio e TV
A propaganda eleitoral fica permitida partir do dia 16 de agosto, mas só terá início em rádio e televisão no dia 31 de agosto.
Sendo dois blocos diários de 25 minutos no rádio e dois blocos diários na televisão.
Segundas, quartas e sextas para candidatos a governador, senador e deputado estadual.
Terças, quintas e sábados para candidatos a presidente e deputado federal.
A divisão do tempo em rádio e televisão se dará da seguinte maneira:
- 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando para as coligações majoritárias o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem e para as coligações proporcionais o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.
- 10% distribuídos igualitariamente.
A seguir, veja o tempo de cada dos 35 partidos existentes.
Partidos | Segundos |
---|---|
PT | 183,2 |
PMDB | 175,3 |
PSDB | 146,4 |
PP | 104,3 |
PSD | 99,0 |
PSB | 93,8 |
PR | 93,8 |
PTB | 70,1 |
DEM | 59,5 |
PRB | 59,5 |
PDT | 56,9 |
SD | 43,8 |
PSC | 38,5 |
PROS | 33,2 |
PC do B | 30,6 |
PPS | 30,6 |
PV | 25,3 |
PSOL | 17,4 |
PHS | 17,4 |
PODEMOS | 14,8 |
PMN | 12,2 |
PRP | 12,2 |
AVANTE | 9,5 |
PSDC | 9,5 |
PTC | 9,5 |
PEN | 9,5 |
PSL | 6,9 |
PRTB | 6,9 |
PSTU | 4,3 |
PCB | 4,3 |
PTL | 4,3 |
PCO | 4,3 |
NOVO | 4,3 |
PNB | 4,3 |
REDE | 4,3 |
Os segundos acima são contabilizados para cada bloco de 25 minutos diário de propaganda eleitoral.
As emissoras de rádio e de televisão reservarão ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido ou coligação, ao longo da programação diária.
O método acima diz respeito apenas ao 1º turno das eleições.