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Jana Braga

Por Jana Braga

Entenda a propaganda eleitoral em rádio e TV

A propaganda eleitoral fica permitida partir do dia 16 de agosto, mas só terá início em rádio e televisão no dia 31 de agosto.

Sendo dois blocos diários de 25 minutos no rádio e dois blocos diários na televisão.

Segundas, quartas e sextas para candidatos a governador, senador e deputado estadual.

Terças, quintas e sábados para candidatos a presidente e deputado federal.

A divisão do tempo em rádio e televisão se dará da seguinte maneira:

  • 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando para as coligações majoritárias o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem e para as coligações proporcionais o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.

  • 10% distribuídos igualitariamente.

A seguir, veja o tempo de cada dos 35 partidos existentes.

Partidos Segundos
PT 183,2
PMDB 175,3
PSDB 146,4
PP 104,3
PSD 99,0
PSB 93,8
PR 93,8
PTB 70,1
DEM 59,5
PRB 59,5
PDT 56,9
SD 43,8
PSC 38,5
PROS 33,2
PC do B 30,6
PPS 30,6
PV 25,3
PSOL 17,4
PHS 17,4
PODEMOS 14,8
PMN 12,2
PRP 12,2
AVANTE 9,5
PSDC 9,5
PTC 9,5
PEN 9,5
PSL 6,9
PRTB 6,9
PSTU 4,3
PCB 4,3
PTL 4,3
PCO 4,3
NOVO 4,3
PNB 4,3
REDE 4,3

Os segundos acima são contabilizados para cada bloco de 25 minutos diário de propaganda eleitoral.

As emissoras de rádio e de televisão reservarão ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido ou coligação, ao longo da programação diária.

O método acima diz respeito apenas ao 1º turno das eleições.

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